Brasil| Uso do FGTS para consignado só deve sair em setembro
A
Caixa Econômica Federal vai levar pelo menos mais dois meses para tirar do
papel o uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados. A nova linha,
com condições mais favoráveis aos trabalhadores, tendo em vista que a garantia
diminui o risco de os bancos tomarem calote, deveria estar em vigor desde 30 de
março, quando o governo da presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida
Provisória (MP) ao Congresso. Mas só vai estar disponível, segundo estimativas
do governo, em setembro.
O
banco respondeu, em nota, que, nas próximas semanas, vai iniciar as
"tratativas no âmbito técnico", inclusive sobre a formatação do
modelo operacional. Só então poderá estimar o prazo necessário para o
desenvolvimento e implantação do novo serviço. "A Caixa destaca que já tem
desenvolvido estudos e adotado medidas internas que independem da formatação do
respectivo modelo operacional, de modo a favorecer a implantação mais
qualificada desse novo processo", afirmou a instituição.
O
conselho curador do FGTS, formado por representantes do governo, dos
trabalhadores e dos patrões, também não fez sua parte, que era definir as
condições desse empréstimo, ou seja, as taxas mensais e o número máximo de
parcelas que podem ser cobrados nas operações.
Segundo
o coordenador-geral do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Moura Neto, a
decisão sobre as características desses empréstimos só deve sair em setembro.
Nesta quarta-feira, 20, o conselho curador se reúne, mas o assunto não está na
pauta. Uma das propostas é que os juros do consignado com garantia do FGTS
sejam semelhantes aos cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de
2,34% ao mês. No entanto, segundo Moura Neto, o conselho curador só quer bater
o martelo sobre a taxa quando for possível que os trabalhadores contratem a
operação no dia seguinte, o que depende da Caixa.
Os
bancos cobram juros menores - em comparação com outras linhas - nos empréstimos
consignados porque os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, porém, havia resistência por
parte das instituições financeiras por conta do risco de os empregados serem demitidos.
Os
bancos eram mais restritivos aos trabalhadores da iniciativa privada por conta
desse risco. A maior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e
aposentados e pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi
desembolsado.
Juro
maior
O
risco de calote por conta da demissão também encarecia as operações para os
trabalhadores do setor privado que pagaram, em média, 43,9% de juros ao ano, em
maio, segundo dados do Banco Central, enquanto os funcionários públicos e
beneficiários do INSS pagaram 27,7% e 30,7% no período, respectivamente. Mesmo
assim, as taxas foram menores do que os 53,9% cobrados, em média, nas operações
de crédito pessoal.
Mesmo
sendo usados como "caução" nos empréstimos consignados, os recursos
do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por
exemplo, para moradia ou doença quando ele for demitido, seguindo as regras do
fundo. Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do
consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o resto do
empréstimo no momento da demissão.
Colocar
em "banho-maria" a operacionalização do empréstimo consignado com
garantia do FGTS também foi uma forma de conter as críticas à medida dentro do
conselho curador do fundo. "Estamos dando uma corda para o trabalhador se
enforcar", diz Luige Nese, da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Ao
propor a medida, o governo Dilma estimou que se apenas 10% do total do FGTS
mais as multas por demissão sem justa causa fossem usados, seriam injetados R$
17 bilhões na economia. "Essa lei só fará encher o bolso dos bancos, para
manter seus lucros, e prejudicará o trabalhador, que aumentará mais seu nível
de endividamento", disse Mário Avelino, presidente do sistema Fundo Devido
ao Trabalhador.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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