Educação| Propostas do Executivo que desmembram universidades de Goiás e Mato Grosso avançam
Nesta
segunda-feira (27/6), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou
três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que desmembram as
universidades federais de Goiás e do Mato Grosso.
Como
resultado, três novas universidades serão criadas nestes estados: as federais
de Jataí e Catalão, em Goiás; e a federal de Rondonópolis, em Mato Grosso. O
deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) relatou os dois projetos de
desmembramento da UFG (Universidade Federal de Goiás) e defendeu a aprovação de
ambos os textos.
Catalão
Pelo
texto, as unidades I e II do campus de Catalão, que atualmente pertencem à UFG,
passam a integrar a UFCAT (Universidade Federal de Catalão). Também será
realizada a transferência automática para a nova universidade dos cursos de
ensino, pesquisa e extensão; dos alunos regularmente matriculados; e dos cargos
ocupados e vagos do quadro de pessoal do campus de Catalão.
A
UFCAT será uma autarquia vinculada ao MEC (Ministério da Educação) e terá por
objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do
conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção
regional. O projeto em questão (PL 5271/16) também cria 42 cargos de direção,
entre os quais o de reitor e vice-reitor; 81 cargos efetivos de
técnico-administrativo; e 230 funções gratificadas.
O
corpo discente da regional Catalão é composto por mais de 3.200 alunos
regularmente matriculados. O corpo docente conta com 295 professores, dos quais
140 possuem título de doutor e 72 técnicos administrativos, além de
funcionários terceirizados e prestadores de serviço.
Jataí
O
outro projeto que desmembra a UFG (PL 5275/16), determina que a UFJ
(Universidade Federal de Jataí) terá sede em Jataí. A nova universidade terá o
seu campus constituído das unidades de Riachuelo e Jatobá - Cidade
Universitária José Cruciano de Araújo.
Pelo
texto, ficam transferidos da Universidade Federal de Goiás para a Universidade
Federal de Jataí os cursos, os alunos devidamente matriculados e os cargos
ocupados no campus até a data de entrada em vigor da lei. Os bens do campus que
passará a integrar a Universidade de Jataí também serão transferidos.
A
proposta também cria cargos para compor a nova estrutura: 67 técnicos
administrativos; 266 funções gratificadas e cargos de direção. Pela proposta, a
administração superior da UFJ será exercida pelo reitor e pelo Conselho
Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no
seu estatuto e no seu regimento geral.
Rondonópolis
Relatado
pelo deputado federal Ságuas Moraes, que defendeu a aprovação do texto, o
Projeto de Lei 5273/16, que desmembra a
UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), tem formato semelhante às propostas
de divisão da UFG.
O
projeto também determina a transferência automática para a nova universidade
dos cursos de ensino, pesquisa e extensão; dos alunos regularmente
matriculados; e dos cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal do campus de
Rondonópolis.
O
projeto também cria 47 cargos de direção, entre os quais o de reitor e
vice-reitor; 239 cargos efetivos, entre docentes e técnicos-administrativos; e
257 funções comissionadas.
Segundo
o Executivo, a simples criação dos cargos não provoca impacto orçamentário
imediato, o que só ocorrerá na medida em que forem autorizados concursos
públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. O custo anual
estimado para a implantação da UFRD é de aproximadamente R$ 14 milhões. Criado
em 1976, o Campus de Rondonópolis, que se transformará na UFRD, conta com seis
blocos de salas de aula, laboratório, biblioteca, anfiteatro para 250 pessoas,
Núcleo de Estudos e Atividades da Terceira Idade, laboratório de Climatologia,
Centro Meteorológico e demais setores administrativos.
O
campus oferece 22 cursos de graduação e conta com 300 professores para atender
mais de 5 mil alunos. Todos os projetos de Lei tramitam em caráter conclusivo e
ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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