Brasil| CCJ do Senado aprova mudança na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados
Antes
de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar projeto de lei
da Câmara (PLC 7/2016) com mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um
grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência
pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Requerimento
nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE),
sendo rejeitado por 15 votos a 6.
O
foco das divergências em torno do PLC 7/2016 é a permissão para que o delegado
de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de
violência doméstica e a seus dependentes.
Na
semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades
ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à
polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do
relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pela aprovação do projeto, segundo
assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
"O
que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que
se possa promover alterações na Lei Maria da Penha", afirmou Fátima
Bezerra.
Essa
mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no
Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata
(PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
Até
o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade
de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão
da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.
Na
outra frente, capitaneada por Aloysio Nunes, se posicionaram os senadores Marta
Suplicy(PMDB-SP), Telmário Mota (PDT-RR) e Humberto Costa (PT-PE).
O
entendimento do relator é de que a permissão para o delegado baixar medidas
protetivas de urgência pode representar um atestado de vida ou morte para a mulher
agredida no ambiente doméstico.
"Entre
a defesa intransigente de prerrogativas (atualmente, essas medidas só podem ser
aplicadas pelo juiz) e a defesa da mulher vítima de violência, eu fico com a
defesa da mulher vítima de violência", ustentou Aloysio Nunes.
Marta
Suplicy foi autora da única emenda de redação aproveitada pelo relator no PLC
7/2016. Apesar de permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência pelo
delegado de polícia, a emenda o obriga a comunicar essa decisão ao juiz em 24
horas. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
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