Veja quais são as regras das licenças maternidade e paternidade
Depois
dos funcionários de empresas privadas, os servidores públicos federais também
ganharam o direito de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Veja
abaixo quais são as regras da licença-paternidade e maternidade:
LICENÇA-MATERNIDADE
Quantos
dias a empregada fica fora?
Serviço
público: 180 dias (cerca de 6 meses)
Empresas
privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).
Quem
tem direito?
Serviço
público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação,
salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a
licença terá início a partir do parto.
Empresas
privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês
após o parto
Vale
para mães adotivas?
Serviço
público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança
adotada.
Empresas
privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em
relação ao tempo de afastamento.
A
servidora recebe o salário normalmente?
Serviço
público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas
privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A
empresa ou órgão é obrigada a conceder a licença?
Serviço
público: sim.
Empresas
privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a
extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem
parte do Programa Empresa Cidadã.
Pode
exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço
público: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à
prorrogação. Também não é permitido manter a criança em cheche.
Empresas
privadas: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à
prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados
durante a licença.
LICENÇA-PATERNIDADE
Quantos
dias o empregado fica fora?
Serviço
público: 20 dias.
Empresas
privadas: de 5 a 20 dias.
Quem
tem direito?
Serviço
público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após
o nascimento do filho.
Empresas
privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis
após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove
participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade
responsável".
Vale
para pais adotivos?
Serviço
público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas
privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
O
empregado recebe o salário normalmente?
Serviço
público: sim.
Empresas
privadas: sim.
Pode
exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço
público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à
prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas
privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito
à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus
cuidados durante a licença.
O
órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço
público: sim.
Empresas
privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão
para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do
Programa Empresa Cidadã.
Do G1
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