O
primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país
prefeitos e vereadores, será realizado
em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades
com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo
do mês.
As
principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram
determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e
sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado.
Na
reforma aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo
para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas
pelas quais pretendem concorrer. De acordo com as novas regras, as campanhas
terão início mais tarde (confira aqui o calendário completo e as novas regras).
Um
ponto ainda está pendente e não é consenso no meio político. Como a presidente
Dilma Rousseff vetou o item que permitia o financiamento empresarial de
campanha e esse veto pode ser derrubado pelo Congresso, não há definição do que
pode acontecer caso deputados e senadores restabeleçam o dispositivo. No
entanto, se o veto for mantido, não haverá doação de empresas para campanhas
neste ano.
CRONOLOGIA
Veja
abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:
Prazo de filiação (até
março)
Uma
das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos se
filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles
tinham que se filiar com pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão
ingressar na legenda seis meses antes, até o fim de março.
Convenções partidárias
(julho-agosto)
As
convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de
julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha
(agosto)
Neste
ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das
eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6
de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45
dias.
Propaganda no rádio e na
TV (a partir de agosto)
A
propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de
agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que
reduz as inserções de 45 para 35 dias.
Prazo para registro de
candidatos (até agosto)
O
prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
NOVAS REGRAS
Veja
as principais mudanças para as eleições deste ano:
Tamanho
da propaganda na TV
Nas
eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada,
para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia,
sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um
minuto.
Propaganda
"cinematográfica"
Nas
propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens,
trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica
proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no
dia das eleições.
Pré-candidatura
Nas
eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem
que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém,
pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica
permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas
Para
prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou
no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição
anterior se tiver havido dois turnos.
Teto
de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até
R$ 100 mil.
Cabos eleitorais
Podem
ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até
1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos
demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que
exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só
com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo
do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias
públicas
Permitidas
bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o
trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A
campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou
indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica
limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado
até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será
substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios
de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das
8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de
campanha também deviam acabar à meia-noite.
Fonte: G1
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