Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão
Duas
trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de
estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem
justa causa.
A
Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da
empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena
vai de um a cinco anos de prisão e multa.
Quando
um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse
mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o
direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Prática comum e ilegal
Por
causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados
embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas
ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal,
afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez
Duran.
Uma
das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a
empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a
multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu
salário e o vale-alimentação.
Durante
audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo
com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse
que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
Confissão espontânea
A
Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A
juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT),
determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou
formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível
crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
A
juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos
movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do
Fundo de Garantia. "Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar
claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas
sim do chamado acordo para ser demitido", disse.
A
Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta
reportagem.
Prisão e multa
Segundo Julian Duran, o funcionário e os responsáveis
legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por
estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
A
empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida
de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
O
problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é
raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de
que o funcionário devolveu a multa do FGTS.
Funcionário insatisfeito
Do
ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma
Duran.
Muitas
aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que,
nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a
desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.
Além
disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o
funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.
Fonte: Uol
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