A
partir das 16h desta quinta-feira, 31 de dezembro, caminhões serão proibidos de
circular em rodovias federais durante os períodos de feriados de 2016.
A
portaria, publicada pela Polícia Rodoviária Federal no Diário Oficial da União
na manhã de hoje (29), só exclui a proibição durante o Ano Novo e o Carnaval nos
estados de Rondônia e Acre.
De
acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a decisão foi homologada devido ao
aumento significativo do fluxo de veículos durante as datas festivas e para
cumprir a lei que determina aos motoristas, um descanso mínimo de 11 horas a cada
24 horas de jornada de trabalho.
Veja aqui os dias e os horários proibidos pela portaria.
Fonte: Exame
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