O
Brasil pode em breve ter a sua própria versão da "Lei do
esquecimento", que já existe na Europa. Com ela, quem se sentir caluniado
com uma notícia ou um texto publicado na internet pode solicitar a retirada do
conteúdo.
Segundo
a Folha de São Paulo, o texto garante que qualquer pessoa possa pedir a remoção
de um conteúdo que "associe seu nome ou sua imagem a um fato calunioso,
difamatório, injurioso ou a um crime de que tenha sido absolvido e sobre o qual
não haja mais possibilidade de recurso".
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto nesta terça-feira
(6) sob o patrocínio do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Esse
privilégio fez com que a proposta "pulasse" certas etapas de debate,
como a comissão de Ciência e Tecnologia, e passasse direto para votação.
O
projeto ainda vai para votação na Câmara e, depois, para o Senado (e lá, sem a
influência de Cunha, discussões nas comissões podem acontecer). É possível
ainda que o item sobre remoção completa de conteúdos seja questionado, mas por
enquanto ele permanece em vigor.
Isso
é ruim para o Brasil?
Na
Europa, a "lei do esquecimento" é mais branda: o direito garantido é
o de sites de busca não indexarem o conteúdo calunioso ou antigo nos principais
resultados ou sequer mencionarem o fato nas pesquisas.
Aqui,
a ideia é fazer com que o responsável pelo site ou portal de notícias retire
totalmente o conteúdo. E se ele tiver sido publicado em jornais impressos ou
passar na TV, como fica? Na Europa, pessoas públicas não podem pedir o direito
ao esquecimento digital. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional
também se manifestou contra a proposta, alegando que ela fere a liberdade de
expressão e cultura.
FONTE(S)Folha
de São Paulo/Débora Alvares
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