Devedor do MEI pode ser barrado em financiamentos e acesso à previdência
Situação irregular com o MEI impede obtenção de Certidões Negativas de Débito |
A inadimplência do
microempreendedor individual (MEI) atinge boa parte dessa classe de
empreendedores, chegando atualmente a uma média nacional um pouco superior a
50%. Isso ocorre muito por conta da desinformação dos microempreendedores e do
abandono da atividade sem que sejam tomadas as devidas providências de
fechamento do registro no Portal do Empreendedor.
O MEI com débitos referentes a
arrecadação mensal (DAS) fica inapto a obter Certidões Negativas de Débito
junto à Receita Federal enquanto não quitar as dívidas – incluindo as multas –
e fizer a declaração anual simplificada.
Com isso, o microempreendedor
será impedido de, na maioria dos casos, adquirir um imóvel, realizar algum
procedimento junto ao Governo Federal ou contratar um financiamento. Essas
atividades alguns exemplos que geralmente demandam a apresentação de Certidões
Negativas de Débito. Vale lembrar que mesmo que não haja rendimentos, a
declaração anual deve ser entregue – no caso, dizendo que a movimentação foi de
R$ 0.
Não enviando a declaração
dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano seguinte. Mesmo
se o microempreendedor der baixa no CNPJ, a declaração do ano corrente é
obrigatória. Inclusive, no ato da baixa, é solicitada a declaração de Situação
Especial “Extinção”.
Expirado o período para envio
da declaração, uma multa no valor de R$ 25 é gerada automaticamente pelo
sistema com uma nova data de vencimento que, se negligenciada, passa a ser de
R$ 50.
Para encerrar a empresa
O primeiro passo para encerrar
a empresa é pagar todos os débitos e declarar o que estiver pendente, como
explicado acima. Em seguida, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor
(clique aqui) para dar baixa e evitar a geração de novos boletos do DAS.
A dívida é exclusivamente
previdenciária, não sendo inscrita na Dívida Ativa. No entanto, a Previdência
Social não realiza parcelamentos dos recolhimentos em atrasado e o Simples
Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI.
Por IG São Paulo
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