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Senado conclui votação do novo Código de Processo Civil

 
O Senado Federal concluiu na última  quarta-feira (17) a aprovação do projeto que institui o novo Código de Processo Civil. Com a votação dos 16 destaques pendentes, o texto agora seguirá para sanção da presidente da República. As novas regras entrarão em vigor um ano após a publicação do código.

O principal objetivo do novo código é dar mais celeridade ao julgamento de ações civis. Entre as inovações aprovadas estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para se tentar acordo e evitar abertura de ação; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

O projeto é de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AL) e foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que acompanhou a votação no plenário do Senado nesta terça-feira (16), quando foi aprovado o texto-base.

O texto já havia sido foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março de 2014, mas, devido às mudanças introduzidas pelos deputados federais, teve que retornar para a análise dos senadores.

O Código de Processo Civil atualmente em vigor tem quase 40 anos – é de janeiro de 1973. O código é um conjunto de leis que determina os ritos da Justiça, como prazos, competências e tramitações. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas.
Veja abaixo as principais mudanças do novo Código de Processo Civil.

Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso em regime fechado, obrigatoriamente em cela separada.

Divórcio
Uma das emendas acatadas pelo Senado permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem.

O texto, porém, mantem a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.

Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.

Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Empresas
Os senadores vetaram a autorização para que juízes de primeira instância decretem intervenção judicial em empresas, o que havia sido introduzido pela Câmara dos Deputados.

Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.

Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Fonte: G1

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