A Prefeitura de Alto Taquari impetrou uma
medida judicial contra o Estado de Mato Grosso, com pedido de liminar, alegando
a ocorrência de sonegação de repasse de ICMS ao município por parte da
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O montante alegado é de R$ 534,5 mil
aos cofres públicos estaduais, correspondente a 25% do valor do ICMS por parte
da Petrobras Distribuidora S/A.
Conforme a ação, o município de Alto Taquari
requereu à Sefaz, com base na Lei Complementar Nacional 63/90 e Lei Estadual
157/2.004, a revisão do cálculo do valor adicionado para composição do Índice
de Participação do Município, em decorrência do ICMS retido (resultante das
entradas de mercadorias da contribuinte Petrobras Distribuidora).
Esse pedido administrativo foi indeferido sob
o fundamento de que a Petrobras teria informado tal recolhimento através de
sistema de processamento incorreto.
Ao Gazeta Digital, o advogado tributarista
Victor Humberto Maizman, afirma que os municípios mato-grossenses na grande
maioria são debilitados e depende quase que exclusivamente dos recursos
resultantes do Fundo de Participação dos Municípios, não sendo diferente para o
caso do Município de Alto Taquari.
“É certo que os valores sonegados pelo Estado
têm o condão de causar desequilíbrio nas contas municipais e, inclusive,
resultar na ausência de aplicação nos programas essenciais à população, tais
quais, a saúde, educação e o bem estar social”, avaliou.
O município já encomendou parecer no sentido de analisar a ausência de repasse de ICMS sobre os fundos em geral. Além disso, os autos consta que o princípio do Pacto Federativo, que compreende o obrigatório respeito ao princípio da autonomia municipal, sob pena de acarretar até mesmo a intervenção federal no Estado, que para o advogado, o princípio constitucional foi ferido.
Fonte: Agora MT
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