Começa
a valer hoje (03) a chamada Lei Antifumo que proíbe fumar em ambientes fechados
públicos e privados. Os fumantes não devem ser fiscalizados, apenas poderá ser
punido o estabelecimento que desobedecer as normas.
A
estimativa é que as novas regras influenciem os hábitos de 11% da população
brasileira, composta por fumantes. Locais de comércio e restaurantes, por
exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem,
podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.
SOBRE
A LEI
Aprovada
em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar
cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso
coletivo, públicos ou privados, como corredores de condomínios, restaurantes e
clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede,
divisória, teto ou toldo.
Em
caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados
e até perder a licença de funcionamento.
PROPAGANDA
E EMBALAGENS
A
lei também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda
comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays (painéis para anúncios nos estabelecimentos
comerciais). Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por
mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além
disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para
avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá
ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A
partir de janeiro de 2016, na parte frontal da embalagem, 30% do espaço será
destinado a mensagens de alerta. Até então, esse tipo de mensagem só era
estampada na parte de trás dos maços de cigarro.
FISCALIZAÇÃO
E PUNIÇÃO
Os
estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência,
multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As
multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As
vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.
A
pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar
deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o
responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então,
denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
PARA
OS FUMANTES
Será
permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas
de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas
especificamente para esse fim.
Fonte: AgoraMT
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