Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que ainda não fizeram a comprovação de vida e a renovação da senha têm
até o dia 30 de dezembro para realizar o procedimento na rede bancária,
caso contrário, o benefício será suspenso.
A prova ou comprovação de vida é um procedimento operacional de
conferência e validação dos dados do aposentado/pensionista. Após a
atualização de todas as informações, é recebida uma nova senha. Esse
procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.
De acordo com Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos estão alertando seus clientes sobre o fim do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos bancários ou por mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico no momento do saque do benefício.
A comprovação de vida deve ser realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício.
De acordo com Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos estão alertando seus clientes sobre o fim do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos bancários ou por mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico no momento do saque do benefício.
A comprovação de vida deve ser realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício.
A comprovação de vida é um procedimento operacional para conferir e
validar os dados do aposentado/pensionista. A presença física é exigida
para comprovar que o beneficiário está realmente vivo. Com isso, é
possível monitorar se os recursos estão sendo pagos corretamente,
evitando-se possíveis fraudes.
O procedimento deve ser feito por aposentados, pensionistas e demais
segurados que recebem benefício do INSS. Devem ser levados à agência
bancária documento de identificação com foto e de fé pública, como
carteira de identidade, carteira de trabalho e CNH.
O ideal é que o aposentado ou pensionista faça o procedimento no dia em
que recebe o benefício. O aposentado ou pensionista deve ir diretamente
ao caixa. Esse procedimento também pode feito pelos canais eletrônicos
do banco, desde que o cliente seja correntista da instituição
financeira.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias, por motivos
de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador
devidamente cadastrado no INSS.
Para o procurador se cadastrar no INSS, é necessário que ele compareça a uma agência da Previdência Social acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. O procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html), ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Para o procurador se cadastrar no INSS, é necessário que ele compareça a uma agência da Previdência Social acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. O procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html), ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
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