;

Especiais

Portaria autoriza leilão de inservíveis nos pátios do DETRAN de mato grosso

 
A destinação de veículos e materiais inservíveis que estão nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi regulamentada pela portaria 219/2014, publicada segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE). “A publicação desta portaria muda a realidade dos pátios do Detran em todo o estado. Em poucos meses não haverá mais superlotação dos pátios. Resolver este problema que parecia insolúvel sempre foi uma das minhas metas como presidente da autarquia”, diz Eugênio Destri, presidente do Detran-MT.
 
De acordo com o presidente da Comissão de Leilões do Detran-MT, Anderson Gomes Amaral, o leilão dos inservíveis ocorrerá em todo estado, a previsão é de que haja uma redução de 60% do volume de veículos nos pátios. “Será destinado a leilão de inservíveis todo veículo apreendido acima de dois anos, veículos sem identificação e sem possibilidade de regularização junto ao Detran-MT e aqueles que não foram procurados pelos donos”, diz.

O sistema de leilões da autarquia está passando por adequações para o novo modelo. Na próxima semana inicia o processo de notificação dos proprietários de veículos apreendidos no estado. Não poderão fazer parte do leilão os veículos com restrições: fazendárias, RenaJud (sistema online de restrição judicial de veículos) e roubos e furtos.

“O período de notificação é de 60 dias. Para retirar seu veículo o proprietário deve quitar os débitos junto à autarquia para posterior retirada do pátio sob pena de ser considerado material inservível e ser destinado para o processo de reciclagem”, orienta Anderson.

O processo de descaracterização do veículo será realizado nos pátios do Detran-MT e destinado para o processo de reciclagem. O valor do veículo inservível será estabelecido por quilo e não mais por unidade. Após o leilão, todos os veículos devidamente identificados neste processo serão baixados do sistema de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 11/1998 e 331/2009. O novo procedimento será descrito no Edital que será publicado nos próximos dias no DOE.

ASCOM

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.