A partir deste sábado, arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai
custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização.
Nesta data entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que
aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o
valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registradas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa;
este ano, elas já somam 233.077.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com
veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil
por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar
pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de
650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%,
indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda
para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem
visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o
culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a
prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para
os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para
R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código
modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de
cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda
que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos
12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o
valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a
segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa
combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de
boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de
campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o
órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os
veículos de forma segura”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais não
conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a
fiscalização será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou
aparelhos de videomonitoramento”.
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