O Governo de Mato
Grosso tem 30 dias para dar início às obras de drenagem, recapeamento,
recomposição de acostamentos e sinalização no trecho da MT-100 entre o
município de Alto Araguaia (418 km de Cuiabá), que passa por Alto
Taquari (480 km da Capital), e a divisa com o Estado do Mato Grosso do
Sul. A decisão é do juiz Carlos Augusto Ferrari, da Comarca de Alto
Araguaia.
A ação civil pública foi proposta, inicialmente, pela Defensoria
Pública do Estado, na qual era apontada a péssima conservação da
estrada, com significativo número de buracos, além de valetas no
acostamento. A situação, segundo relatava, conferia ao trecho o nome de
“estrada da morte”, devido à quantidade de acidentes com vítimas fatais.
O Ministério Público do Estado (MPE), no entanto, teve liminar
concedida, onde foi acabou reconhecida a ilegitimidade da Defensoria em
propor a ação. Na mesma decisão, foi determinado ao governo que
apresentasse um cronograma de obras com sua conseqüente realização.
Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso alegou que não havia inércia
de sua parte quanto ao caso e, ainda, que o Judiciário não teria a
prerrogativa de intervir nos assuntos do executivo estadual.
Na sentença, o juiz relatou a publicação de diversas notícias na
região com promessas há anos não cumpridas pelo governo, de modo que,
por esse motivo, inexistem garantias de segurança pública e que garantam
o direito de ir e vir com segurança no local.
O magistrado também afirmou que não há outro meio de obter a
declaração de obrigação e obter o “bem material da vida” pretendido,
exceto pela ação proposta.
“Cabe registrar que a opção em fazer uma rodovia ou duplicá-la,
construí-la com túneis ou pontes, pela cidade ‘x’ ou pela cidade ‘z’ é
de juízo e conveniência do administrador, devendo os Poderes Judiciário e
Legislativo evitar a invasão de poderes, entretanto, a Administração se
sujeita à Constituição e às Leis do país, não sendo uma opção
cumpri-las ou não. Cuidar do patrimônio público ou não”, diz trecho dos
autos.
A decisão também determina, sob pena de multa, que o Governo de
Mato Grosso conclua os trabalhos de revitalização da rodovia no prazo de
180 dias, contados a partir da data da liminar, se mantida, ou desde o
trânsito em julgado se cassada no mérito de agravo pendente.
Fonte: ReporterMT
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