HACKERS QUEBRAM ANONIMATO DE USUÁRIOS DO SECRET
O aplicativo Secret, que permite aos usuários compartilhar mensagens de
forma oculta, teve a segurança de seu serviço colocado em xeque. Dois
hackers americanos, Benjamin Caudill e Bryan Seely, conseguiram
descobrir os autores de posts publicados no aplicativo.
Os dois identificaram os nomes de amigos de sua rede (usuários do
app) e revelaram, inclusive, uma publicação feita pelo fundador do
Secret, David Byttow. No post, Byttow diz: "Lucy não é a cachorra mais
fofa?".
Depois de meses de pesquisa, os hackers descobriram como ler o que seus
contatos postavam no aplicativo. "Foi como colocar um gravador em um
confessionário", disse Caudill, que também é CEO da empresa Rhino
Security Labs, especialista em cibersegurança.
Para quebrar o aparente anonimato dos usuários do app, os
especialistas usaram uma falha de segurança do aplicativo -- segundo
o Secret, o problema foi resolvido.
Em entrevista à revista Wired, o CEO Byttow afirmou que o
seu aplicativo não garante o anonimato. "Não podemos dizer que você
estará completamente seguro e anônimo todo o tempo", disse o executivo.
Esta não é a primeira vez que um white hat — hacker do bem,
que avisa uma companhia sobre falhas de segurança — identifica bugs no
Secret. De acordo com a publicação, 38 especialistas descobriram mais de
42 falhas desde fevereiro.
Brasil — A distribuição do aplicativo Secret nas lojas on-line Google Play e App Store, da Apple, está proibida pela Justiça brasileira. A decisão liminar, da qual ainda cabe recurso, foi expedida pelo juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, no Espírito Santo, no início da semana. O magistrado alega que o programa viola o artigo 5º da Constituição Brasileira, que diz que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Brasil — A distribuição do aplicativo Secret nas lojas on-line Google Play e App Store, da Apple, está proibida pela Justiça brasileira. A decisão liminar, da qual ainda cabe recurso, foi expedida pelo juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, no Espírito Santo, no início da semana. O magistrado alega que o programa viola o artigo 5º da Constituição Brasileira, que diz que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Fonte: VEJA
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