Três homens foram condenados pelo juiz Carlos Ferrari, da Comarca de
Alto Araguaia pelo estupro coletivo cometido na cidade contra uma jovem
de 19 anos, em 4 de março deste ano. Cada acusado foi condenado, em
média, a 30 anos de prisão, além de pagamento de multa.
O juiz também condenou pelo crime outro homem, o líder do grupo, e
sua namorada, por terem colaborado para que o crime ocorresse. Os nomes
dos condenados, assim com os das vítimas, não foram revelados pela
Justiça.
De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça, os
réus assaltaram um casal de namorados e levaram os dois para um
canavial, onde estupraram a jovem de 19 anos e mantiveram seu namorado
sob tortura, dentro um carro.
O rapaz relatou que quase perdeu a consciência, devido à privação de
ar. Segundo informações depois de abusar da jovem, com a prática de sexo
oral e anal, o bando abandonou o casal no canavial.
“A moça de 19 anos foi abusada, usada, violada, infringida,
violentada, invadida, profanada, ofendida, subjugada, humilhada,
subjugada, reduzida a situação subumana, transformada numa verdadeira
retrete [latrina] das covardes figuras descritas na denúncia”, disse o
magistrado, na sentença.
Conforme o juiz, o grupo é uma organização criminosa para prática de
crimes patrimoniais e sexuais. O magistrado afirmou, ainda, que a ação
da quadrilha só foi descoberta após um trabalho investigativo da
Polícia, que, por meio de interceptação de conversas telefônicas,
descobriu como eles agiam e quando seria o próximo ataque.
“Os relatos e documentos que compõem o documento mais se parecem com
triste roteiro de um dramático filme de terror de péssimo gosto”,
afirmou.
ACUSADOS
Consta nos autos que o grupo era comandando por um homem, que aliciou
seus próprios filhos, sendo um menor de idade, para participar do
bando.
Ele mantinha uma família em Santa Helena, interior de Goiás, mas se
fixou em Alto Araguaia (415 km ao Sul da Capital), na casa de uma
namorada, onde montou uma oficina mecânica de fachada, a fim de
disfarçar a prática de roubo de veículos.
Segundo o depoimento do réu, após roubar o carro e maltratar as
vítimas, eles mandavam o veículo para a cidade de Santa Helena para
desmanche.
PUNIÇÃO
No âmbito criminal, o magistrado determinou que o grupo pague R$ 100
mil à mulher e R$ 50 mil ao namorado dela, a título de danos morais,
além de mais R$ 10 mil ao rapaz por danos materiais.
Com a reforma do código processual, o magistrado pode na sentença
criminal determinar também os danos morais no âmbito cível. Dessa forma,
Ferrari já decretou que os três estupradores devem pagar R$ 60 mil ao
namorado e outros R$ 100 mil à mulher por danos morais.
Veja abaixo a lista de penalidades:
Réu 1 (chefe do bando) – 36,4 anos de prisão e 200 dias de multa;
Réu 2 – 29,3 anos de prisão e 100 dias de multa;
Réu 3 – 26,6 anos de prisão e 100 dias de multa;
Réu 4 – 10 anos de prisão;
Réu 5 – namorada do chefe da quadrilha – 6 anos de reclusão.
Fonte:AgoraMT
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