Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo legalmente fora de serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio,
consta da Lei 12.993/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff
nesta terça-feira (17). Dilma vetou, no entanto, a concessão do mesmo
direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a
tramitação da proposta do Executivo (PLC 28/2014) no Congresso.
De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam
autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela
corporação, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em
regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos
termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a
mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Ao vetar o direito aos guardas portuários, Dilma argumenta que não
foram verificadas quanto a essa categoria as mesmas condições que
justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a
ampliação da medida "poderia resultar em aumento desnecessário do risco
em decorrência do aumento de armas em circulação", contrariando a
política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Agência Senado
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