A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira
(22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de
Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.
A
lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto
para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática
geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência
policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da
portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do
aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher interessada em
abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de
gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o
procedimento deve ser imediato logo após o estupro.
E o texto da
Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em
procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é
prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de
vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo''.
Em suma,
há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida
para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A
gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha
sido estuprada.
Procurada para se posicionar sobre as questões
supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou que não teria
resposta a tempo para a noite de ontem. Um assessor também informou que
não enviaria uma posição por e-mail devido à alta demanda por outros
assuntos na pasta.
MEMÓRIA
O projeto surgiu
anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi
(PT-SP), e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Leia mais.
Fonte: Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.