sexta-feira, 5 de abril de 2013

O PRAZO PARA REGULARIZAR O TÍTULO ELEITORAL TERMINA DIA 25

Termina no próximo dia 25 de abril o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não quitar multas ou apresentar justificativa plausível para o juiz eleitoral terá o título cancelado. Em Mato Grosso, dos 39.615 eleitores em situação irregular apenas 838 compareceram aos cartórios, até esta quarta-feira (03) para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral.

  No Brasil inteiro, o número de eleitores que buscaram os cartórios chegou a 25.303, o que representa apenas 1,671 % do total de 1.514.622 eleitores passíveis de cancelamento. O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, como o impedimento de concorrer a cargo eletivo, restrição para tirar passaporte, realizar concurso público e se matricular em instituição de ensino público.

  A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedida qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.

  Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.


  Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

  A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte. Em caso de dúvida, o eleitor poderá realizar uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral na Internet, no endereço www.tre-mt.jus.br, no link à esquerda da página descrito como Situação Eleitoral. (Ascom) W.S

FONTE : Redação GD

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