O PRAZO PARA REGULARIZAR O TÍTULO ELEITORAL TERMINA DIA 25
Termina no próximo dia 25 de abril o prazo para o eleitor que não
votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições comparecer
ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça
Eleitoral. Quem não quitar multas ou apresentar justificativa plausível
para o juiz eleitoral terá o título cancelado. Em
Mato Grosso, dos 39.615 eleitores em situação irregular apenas 838
compareceram aos cartórios, até esta quarta-feira (03) para regularizar o
cadastro na Justiça Eleitoral.
No Brasil inteiro, o número
de eleitores que buscaram os cartórios chegou a 25.303, o que
representa apenas 1,671 % do total de 1.514.622 eleitores passíveis de
cancelamento. O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral
sofre uma série de restrições, como o impedimento de concorrer a cargo
eletivo, restrição para tirar passaporte, realizar concurso público e se
matricular em instituição de ensino público.
A Justiça Eleitoral
ressalta que não será expedida qualquer tipo de notificação ao eleitor,
seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a
situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do
pagamento das multas correspondentes, implicará no cancelamento
automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio
de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo
turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito
de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores
de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de
faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das
obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não
terão o título cancelado.
A atualização cadastral acontece sempre
no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos
primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com
vista à eleição seguinte. Em caso de dúvida, o eleitor poderá realizar
uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral na Internet, no
endereço www.tre-mt.jus.br, no link à esquerda da página descrito como Situação Eleitoral. (Ascom) W.S
FONTE : Redação GD
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