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EM MT DEPUTADO PROPÕE ISENÇÃO DE TAXA DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA

   O deputado Emanuel Pinheiro (PR) propôs, via projeto de lei, que o Governo do Estado adote medidas para desoneração fiscal das taxas pagas no processo de habilitação automotiva para pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social. A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso de pessoas de baixa renda à condução de veículos automotores como fonte de renda.

   De acordo com Emanuel Pinheiro, a falta de qualificação de inúmeros cidadãos tem impossibilitado a inserção no mercado de trabalho, e neste caso, a Carteira Nacional de Habilitação se configura como um valioso instrumento de qualificação profissional, além de ser uma forma de realização pessoal e social.

   O deputado justificou que, os altos custos e as taxas para obtenção de uma CNH inviabilizam, em muitos casos, a habilitação, em especial para as pessoas cujo poder aquisitivo é menor ou para aquelas que, em razão das vicissitudes da vida, se encontram em desvantagem social.


   “A proposta tem sentido porque permite pessoas de baixo poder aquisitivo, jovens de escola pública e cidadãos provenientes do sistema prisional, em obter a isenção das taxas cobradas pelo Detran-MT nos testes e confecção da CNH”, explicou Pinheiro.

   O mesmo raciocínio se aplica à eventual gratuidade dos cursos teóricos e práticos ministrados pelos centros de formação de condutores. Emanuel ressalta que, a concessão de isenção das taxas devidas ao Detran-MT, no processo de habilitação, não sobrecarregaria o orçamento do Estado, ao passo que a melhor qualificação do cidadão poderia facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, o que, indiretamente, beneficiaria o poder público.

   A proposta parlamentar já é aplicada em outros estados, como Pernambuco, que dispõe sobre medidas de desoneração fiscal no processo de habilitação para condução de veículos automotores às pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social.  (Ascom AL)
  FONTE : GD

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