FALHA NA EXIGÊNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PREJUDICA UNS E FAVORECE OUTROS EM ALTO TAQUARI
Foto/ Sebastião Marques |
O município de
Alto Taquari possui uma população de 8.072 habitantes (IBGE2010), a cidade não
oferece muitas opções de lazer para a população, ficando essa responsabilidade para
os promoters e donos de lanchonetes e bares.
No entanto,
após o acidente na boate Kiss na cidade
de Santa Maria – RS, o Ministério Público proibiu qualquer evento ou show ao
vivo em lugares que não apresentassem os
documentos exigidos para liberação do Alvará.
Após essa
liminar, a população ficou restrita as opções.
Todos entendem que a ação do MP é para a segurança da população, no
entanto, quando a lei não é respeitada fica difícil, uma vez que alguns têm a
liberdade para realizarem eventos e outros não.
No dia 23 de
fevereiro foi realizado um evento no Salão Paroquial, se eles não apresentaram
os documentos exigidos para a expedição do Alvará, os organizadores foram contra
a Notificação do Ministério Publico, contra a lei.
Sabendo que o
evento no Salão Paroquial foi realizado normalmente, os proprietários das
lanchonetes e bares, contrataram cantores para realizarem um show ao vivo para
animar os seus clientes, no entanto, eles foram barrados pela polícia que cumpria
a determinação do Ministério Público.
Seria uma ação
plausível se a mesma tivesse acontecido no dia 23 de fevereiro.
MINISTÉRIO PÚBLICO
No dia 06 de
fevereiro, o Ministério Publico encaminhou á Prefeitura Municipal de Alto
Taquari, a Notificação Recomendatória nº01/2013/PJAT, que recomendava ao Prefeito Municipal junto ao
órgão responsável a não liberação de alvará destinados a festas, shows e
eventos.
A determinação
do Promotor de Justiça, senhor João Batista de Oliveira, segundo fontes não
oficiais tal exigência é para evitar acidentes como o da boate Kiss na cidade de Santa Maria-RS .
Uma das
orientações do documento é que “os locais destinados a festas, shows e eventos
necessitam possuir Processo de Segurança Contra incêndio e Pânico (PSCIP)
aprovado no Corpo de Bombeiros e demandam a necessidade de apresentar o Alvará
de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (APCIP) e a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) para que recebam autorização de funcionamento.”
Se por acaso algum
estabelecimento tenha o Alvará os mesmos deverão ser revogados e expedidos
somente após a entrega dos documentos exigidos, caso o mesmo seja autorizado e
indo contra a notificação a responsabilidade será da Prefeitura Municipal.
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