quinta-feira, 14 de março de 2013

ELEIÇÕES 2012: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CASSAÇÃO CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI




Vitória
Nessa quarta-feira (13) ás 12horas e 41 min horário de Mato Grosso foi registrado no sistema on line do Tribunal Superior Eleitoral (TRE), a sentença do Juiz Eleitoral Dr. Carlos Augusto Ferrari  sob o pedido de investigação judicial eleitoral proposta por Vanderley Santeiro Teodoro e Antônio Jonas da Silva, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela Coligação “Renova Alto Taquari” em desfavor do candidato reeleito Maurício Joel de Sá e seu vice-prefeito Marco Antônio Sarkis Samara, segundo as informações do próprio site do TRE,  a sentença foi julgada improcedente o pedido.

           


A REPRESENTAÇÃO



            No dia 14 de fevereiro do ano de 2012, foi registrado junto ao Juizo Eleitoral da 8° zona o protocolo n°5884, cujo pedido era a abertura de investigação judicial eleitoral proposta por Vanderley Santeiro Teodoro e Antonio Jonas da Silva, ambos os candidatos pela coligação “Renova Alto Taquari” contra o então candidato reeleito pela coligação “Aliança Forte” Mauricio Joel de Sá e seu vice Marco Antônio Samara, o motivo do pedido seria  por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.


            Durante o processo foram ouvidas 14 testemunhas entre defesas e acusação, fora as provas apresentadas por ambas as partes.


            Após as audiências apresentação das provas e testemunhos de defesa e acusação,  no dia 08 de fevereiro de 2013 o Promotor Eleitoral Márcio Florestan Barestinas, deu seu parecer parcial favorável aos representantes pedindo a cassação da diplomação dos representados Maurício Joel de Sá  e Marco Antonio Sarkis Samara.

           

A SENTENÇA  
                                                                    FOTO: KELLY

            Após mais de um mês da decisão do Promotor Eleitoral, no dia 13/03/2013 ás 12h41min horário de Mato Grosso, foi registrado pelo Cartório da 08 Zona Eleitoral de Alto Araguaia a sentença do dia 12/03/2012 que julga o pedido improcedente.

           "Sem prolongar demasiadamente no ato jurisdicional, entendo não ter havido demonstração de captação ilícita de votos ou abuso do regular exercício do direito e, por consequência, julgo a presente investigação judicial improcedente", assim se da à sentença final do  Juiz Eleitoral da 8° zona ao  processo registrado sob o Nº 84831 e disponivel no TRE-MT .
             Cabendo aos representantes recorrer a setença. 



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