Vitória |
Nessa
quarta-feira (13) ás 12horas e 41 min horário de Mato Grosso foi registrado no
sistema on line do Tribunal Superior Eleitoral (TRE), a sentença do Juiz
Eleitoral Dr. Carlos Augusto Ferrari sob o
pedido de investigação judicial eleitoral proposta por Vanderley Santeiro
Teodoro e Antônio Jonas da Silva, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela
Coligação “Renova Alto Taquari” em desfavor do candidato reeleito Maurício Joel
de Sá e seu vice-prefeito Marco Antônio Sarkis Samara, segundo as informações
do próprio site do TRE, a sentença foi julgada
improcedente o pedido.
A
REPRESENTAÇÃO
No dia 14 de fevereiro do ano de 2012, foi registrado
junto ao Juizo Eleitoral da 8° zona o protocolo n°5884, cujo pedido era a
abertura de investigação judicial eleitoral proposta por Vanderley Santeiro
Teodoro e Antonio Jonas da Silva, ambos os candidatos pela coligação “Renova
Alto Taquari” contra o então candidato reeleito pela coligação “Aliança Forte”
Mauricio Joel de Sá e seu vice Marco Antônio Samara, o motivo do pedido seria por abuso do poder econômico e captação
ilícita de sufrágio.
Durante o processo foram ouvidas 14 testemunhas entre defesas
e acusação, fora as provas apresentadas por ambas as partes.
Após as audiências apresentação das provas e testemunhos
de defesa e acusação, no dia 08 de
fevereiro de 2013 o Promotor Eleitoral Márcio Florestan Barestinas, deu seu
parecer parcial favorável aos representantes pedindo a cassação da diplomação
dos representados Maurício Joel de Sá e Marco
Antonio Sarkis Samara.
A
SENTENÇA
FOTO: KELLY
FOTO: KELLY
Após mais de um mês da decisão do Promotor Eleitoral, no
dia 13/03/2013 ás 12h41min horário de Mato Grosso, foi registrado pelo Cartório
da 08 Zona Eleitoral de Alto Araguaia a sentença do dia 12/03/2012 que julga o
pedido improcedente.
"Sem prolongar demasiadamente no ato jurisdicional, entendo não ter havido demonstração de captação ilícita de votos ou abuso do regular exercício do direito e, por consequência, julgo a presente investigação judicial improcedente", assim se da à sentença final do Juiz Eleitoral da 8° zona ao processo registrado sob o Nº 84831 e disponivel no TRE-MT .
"Sem prolongar demasiadamente no ato jurisdicional, entendo não ter havido demonstração de captação ilícita de votos ou abuso do regular exercício do direito e, por consequência, julgo a presente investigação judicial improcedente", assim se da à sentença final do Juiz Eleitoral da 8° zona ao processo registrado sob o Nº 84831 e disponivel no TRE-MT .
Cabendo aos representantes recorrer a setença.
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