ENQUETE versus PESQUISA ELEITORAL
Eleições Municipais : Saiba quando sua opinião fará a diferença
Alto Taquari
possui entorno de cinco mil eleitores, que irão as urnas dia 07 de outubro
para escolherem um dos dois candidatos a prefeito e nove dos 67 candidatos a
vereador.
Várias enquetes
foram realizadas no município, indicando quem seria o primeiro colocado entre
os candidatos. No entanto nenhuma dessas enquetes tem poder decisivo sobre os resultados,
melhor dizendo,os resultados não passam de sondagem sem nenhum valor científico.
Alto Taquari, a cada semana ouvimos um resultado das pesquisas eleitorais, pesquisa ou enquete ?
A pesquisa eleitoral tem que ser registrada no TSE e seguir todos os requisitos exigidos pela justiça eleitoral. Sendo assim podemos dizer que os resultados informados pelas enquetes realizadas no município, não passam de sondagens de votos sem segurança nos resultados, uma vez que qualquer pessoa pode opinar, mesmo aquelas que não votam no município.
A pesquisa eleitoral tem que ser registrada no TSE e seguir todos os requisitos exigidos pela justiça eleitoral. Sendo assim podemos dizer que os resultados informados pelas enquetes realizadas no município, não passam de sondagens de votos sem segurança nos resultados, uma vez que qualquer pessoa pode opinar, mesmo aquelas que não votam no município.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ENQUETE X PESQUISA ELEITORAL
De forma
resumida podemos definir PESQUISA ELEITORAL como aquela coleta de opinião
pública mediante metodologia científica, ou seja, com rigor técnico, feita sob
responsabilidade técnica profissional de um estatístico, realizada no período
fixado na Resolução do TSE do pleito eleitoral.
Além dos requisitos fixados pela Resolução do TSE deverá ser observado o disposto nos Decreto nº 62.497/68 e Decreto nº 80.404/77, que determina que a pesquisa tem obrigatoriamente de ser realizada por empresa especializada e assinada por um estatístico, ambos igualmente com registro no correspondente Conselho Regional de Estatística.
Além dos requisitos fixados pela Resolução do TSE deverá ser observado o disposto nos Decreto nº 62.497/68 e Decreto nº 80.404/77, que determina que a pesquisa tem obrigatoriamente de ser realizada por empresa especializada e assinada por um estatístico, ambos igualmente com registro no correspondente Conselho Regional de Estatística.
A ENQUETE ou
SONDAGEM é um mero levantamento de opinião, sem qualquer rigor técnico ou
método científico, realizado fora do período fixado na Resolução do TSE do
pleito eleitoral.
A enquete ou
sondagem não se confunde com a pesquisa eleitoral e não necessita de registro
perante a Justiça Eleitoral, porém, na divulgação destes levantamentos deverá
ser esclarecido ao público que não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no
art. 33 da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra e sem método científico para sua realização, sem rigor técnico, sem
responsabilidade de estatístico, dependendo, apenas, da participação espontânea
do interessado.
A divulgação
de resultados de enquetes ou sondagens, sem o esclarecimento de que trata o
item anterior, configura pesquisa eleitoral sem registro, sujeita à imposição
da penalidade prevista na legislação eleitoral.
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