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Alto Taquari| MPE recebe denúncia contra enfermeira que estaria priorizando atendimento em razão de preferências politicas


Após denuncia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso representado em Alto Taquari pelo Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares, instaurou nesta segunda-feira (27), o SIMP 000981-046-2017 que tem como finalidade a instauração do Inquérito Civil em desfavor da enfermeira da FUNSAT Deise Coelho que em razão de preferências politicas, estaria priorizando o atendimento para as cirurgias de "Histerectomia".

A denúncia protocolada no dia 25 de novembro pela própria Assistente Social da Funsat, revela que a enfermeira utiliza de sua posição para influenciar nas decisões junto ao atendimento, “a enfermeira utiliza de seu alto grau de direção para  mandar em tudo” disse.

A denunciante apresentou bilhetes onde Deisy Coelho teria solicitado a vantagem indevida.

Após ser notificada, a FUNSAT terá o prazo de 30 dias para apresentar ao Ministério Público, a relação de pacientes que aguardam ou tiveram a cirurgia "Histerectomia" realizada em 2017.

Leia na Integra:


SIMP 000981-046-2017 Trata-se de notícia de fato instaurada em razão de representação da cidadã Maria Aparecida Froes dizendo que terceira identificada como Deisy Coelho "mandaria em tudo" na FUNSAT e em razão de seu alto grau de direção determinaria que pacientes fossem atendidos na frente de outros em razão de preferências políticas. Aponta como exemplo o ocorrido com relação a fila de Histerectomia, aonde paciente que de abril de 2017 foi preterida por paciente de novembro de 2017. Apresentou bilhetes em anexo aonde Deisy Coelho teria solicitado a vantagem indevida. Afirma também que houve determinação de realização de exame em "médico cubano" em Rondonópolis sem observância das normas regulamentares. É o relatório. Há necessidade de elementos mínimos para apuração do alegado, permitindo a instauração de Inquérito Civil. Desta forma, requisite-se da FUNSAT, no prazo de 30 dias, relação de pacientes que aguardam ou tiveram a cirurgia "Histerectomia" realizada em 2017. Deverá também indicar em relação compreensiva se o atendimento é urgente (com cópias de atestado médico que aponta pela urgência), data em que o pedido foi registrado e data em que foi a cirurgia agendada ou efetivamente realizada. No mesmo prazo deverá prestar esclarecimentos acerca do atendimento do "medico cubano" mencionado na declaração. Alto Taquari/MT, 27 de novembro de 2017 Marcelo Linhares Ferreira Promotor de Justiça.


Atualização 09/02/2018:  O MPE intimou o presidente da FUNSAT- Alto Taquari, Sr. Duvan Manoel Herédia após a FUNSAT enviar informações parciais, insuficiente à conclusão acerca da denúncia contra a colaboradora Deise Coelho sobre o eventual favorecimento de pacientes. Assim fica o presidente intimado a informar no prazo de 30 dias "em complementação à intimação anterior, apontando quais são os cargos responsáveis pela administração da entidade, principalmente quanto à regulação do fluxo dos procedimentos e controle interno, indicando seus ocupantes, forma de contratação e se são parentes entre si."

Leia na Integra:

PORTARIA N. 26/2018 - INQUÉRITO CIVIL SIMP 000981-046-2017 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do Promotor de Justiça que ao final se identifica, no uso de suas atribuições institucionais com fundamento no comando constitucional que lhe impõe a defesa dos interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis (artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil) e baseando-se no disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93); Considerando que Maria Aparecida Froes compareceu ao Ministério Público apontando esquema de favorecimento ilegal de pacientes de acordo com a orientação política do usuário do serviço de saúde; Considerando que requisitadas informações, a FUNSAT prestou informações parciais, insuficiente à conclusão acerca de eventual favorecimento; Considerando que, caso caracterizada a conduta, acarretaria em violação ao Princípio da Impessoalidade da Administração, justificando o manejo de ação de improbidade administrativa; E tendo em vista o exaurimento do prazo máximo da Notícia de Fato; RESOLVE instaurar o Inquérito Civil tendo por objeto a investigação da aludida prática improba e responsabilização, sem prejuízo de eventual medida criminal em autos próprios; A instauração do presente INQUÉRITO CIVIL poderá levar à propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ou a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS se constatada a regularidade acima em comento, ou com a celebração de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA evitando-se discussões judiciais e fixando-se cláusulas de compromisso para regularização, e desde que homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sendo que nesta oportunidade inicialmente DETERMINO: a) Converta-se o presente em Inquérito Civil, mantendo as demais anotações; b) Aguarde-se resposta da intimação já realizada; c) Requisitem-se informações à FUNSAT, no prazo de 30 dias, em complementação à intimação anterior, apontando quais são os cargos responsáveis pela administração da entidade, principalmente quanto à regulação do fluxo dos procedimentos e controle interno, indicando seus ocupantes, forma de contratação e se são parentes entre si; d) Sem prejuízo, remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria Especializada do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional (CAOP); e) Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da Promotoria de Justiça de Alto Taquari/MT, em local acessível ao público, nos termos do art. 6º, VI, da Resolução nº 10/2007, do CSMP/MT, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. f) Designo para secretariar os trabalhos a Sra. Ana Paula Hipólito Mazetto e Sra. Jocimara Barboza dos Santos, servidoras do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Publique-se; Registre-se; Cumpra-se; Expeça-se o necessário. Alto Taquari/MT, 07 de fevereiro de 2018. Marcelo Linhares Ferreira Promotor de Justiça

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