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Alto Taquari| Vereador é multado em R$25 Mil por prática ilícita frente à presidência em 2015/2016

Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares
O Ministério Publico instaurou em setembro de 2017, o Inquérito  Civil nº 000374-046-2017, para investigar a contratação irregular da empresa Art Print Papelaria que prestou serviços à Câmara Municipal de Vereadores no período de 2015 a 2016, na época a contratação foi feita sem licitação pelo presidente do Legislativo, Euds Oliveira.  Durante as investigações foram colidas provas suficientes para comprovar as irregularidades.

Diante as provas, o Ministério Publico, por meio do Promotor de Justiça Dr. Marcelo Linhares, convocou os envolvidos que terão prazo de dez dias acompanhados de seus advogados para comparecerem na sede da promotoria para celebrarem o Termo de Ajustamento de Conduta  com multa no valor de R$ 25 Mil Reais ao ex-presidente da Câmara Euds Oliveira  e de R$15 Mil aos beneficiários da contratação Irregular. 

O Ministério Público entendeu que a empresa contratada prestou os serviços para qual foi contratada, no entanto, a mesma foi multada devido à irregularidade do contrato celebrado.

O atual presidente da Câmara Ivam Borba, foi intimidado a informar no prazo de dez dias sobre as providencias tomadas para sanar o problema, uma vez que o proprietário da empresa ainda continua prestando serviços, caso nada está sendo feito e o valor dos pagamentos ultrapasse o valor da dispensa de licitação o presidente será responsabilizado.

Outro Lado

O vereador Euds Oliveira  nos informou que já foi notificado e que se apresentaria com seu advogado conforme solicitação  do Ministério Publico.

Já o proprietário da empresa não nos respondeu até  o fechamento desta matéria.  

Entenda o Caso

Matéria publicada no dia 14 de setembro de 2017.

De acordo com o Ministério Publico com a dispensa da licitação o vereador teria contratado uma empresa para prestação de serviços de informática junto a Câmara Municipal, no entanto, para mascarar a superação do limite legal de dispensa a licitação, o vereador autorizava pagamentos no CNPJ da empresa e nos CPF’s dos seus proprietários.

“Há prática de conduta criminosa tipificada no artigo 89 da Lei nº8666/93, vez que a licitação foi dispensada sem observância das formalidades legais, valendo-se o ordenador de despesa de fraude ao determinar o pagamento a pessoas físicas e a empresa pertencente ao mesmo núcleo familiar”, explica o Promotor de Justiça, Marcelo Linhares.

Ainda de acordo com Dr. Marcelo Linhares, caso o vereador não apresente uma justificativa convincente poderá ser condenado pelo Ato de Improbidade, podendo ter seus direitos politico cassado.

“Os indícios são fortes de crime contra a licitação, por isso quero ouvir a versão do dele, se não for convincente, ele será condenado  por ato de improbidade”, concluiu o promotor.


Os nomes dos proprietário da empresa e nem a empresa foi publicado pois os mesmo colaborarão com a justiça e  serão ouvidos como testemunhas.


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