Alto Taquari| Vereador é multado em R$25 Mil por prática ilícita frente à presidência em 2015/2016
Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares |
O
Ministério Publico instaurou em setembro de 2017, o Inquérito Civil nº 000374-046-2017, para investigar a contratação
irregular da empresa Art Print Papelaria que prestou serviços à Câmara
Municipal de Vereadores no período de 2015 a 2016, na época a contratação foi feita
sem licitação pelo presidente do Legislativo, Euds Oliveira. Durante as investigações foram colidas provas
suficientes para comprovar as irregularidades.
Diante
as provas, o Ministério Publico, por meio do Promotor de Justiça Dr. Marcelo
Linhares, convocou os envolvidos que terão prazo de dez dias acompanhados de
seus advogados para comparecerem na sede da promotoria para celebrarem o Termo
de Ajustamento de Conduta com multa no
valor de R$ 25 Mil Reais ao ex-presidente da Câmara Euds Oliveira e de R$15 Mil aos beneficiários da
contratação Irregular.
O
Ministério Público entendeu que a empresa contratada prestou os serviços para
qual foi contratada, no entanto, a mesma foi multada devido à irregularidade do
contrato celebrado.
O
atual presidente da Câmara Ivam Borba, foi intimidado a informar no prazo de dez dias sobre as providencias tomadas para sanar o problema, uma vez que o proprietário
da empresa ainda continua prestando serviços, caso nada está sendo feito e o
valor dos pagamentos ultrapasse o valor da dispensa de licitação o presidente
será responsabilizado.
Outro Lado
O
vereador Euds Oliveira nos informou que
já foi notificado e que se apresentaria com seu advogado conforme
solicitação do Ministério Publico.
Já
o proprietário da empresa não nos respondeu até
o fechamento desta matéria.
De acordo
com o Ministério Publico com a dispensa da licitação o vereador teria
contratado uma empresa para prestação de serviços de informática junto a Câmara
Municipal, no entanto, para mascarar a superação do limite legal de dispensa a
licitação, o vereador autorizava pagamentos no CNPJ da empresa e nos CPF’s dos
seus proprietários.
“Há
prática de conduta criminosa tipificada no artigo 89 da Lei nº8666/93, vez que
a licitação foi dispensada sem observância das formalidades legais, valendo-se
o ordenador de despesa de fraude ao determinar o pagamento a pessoas físicas e
a empresa pertencente ao mesmo núcleo familiar”, explica o Promotor de Justiça,
Marcelo Linhares.
Ainda de
acordo com Dr. Marcelo Linhares, caso o vereador não apresente uma
justificativa convincente poderá ser condenado pelo Ato de Improbidade, podendo
ter seus direitos politico cassado.
“Os
indícios são fortes de crime contra a licitação, por isso quero ouvir a versão
do dele, se não for convincente, ele será condenado por ato de
improbidade”, concluiu o promotor.
Os nomes
dos proprietário da empresa e nem a empresa foi publicado pois os mesmo
colaborarão com a justiça e serão ouvidos como testemunhas.
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