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Especial Eleições 2016| O que acontece com votos destinados a candidato impugnado caso recursos não sejam julgados até a eleição?

Um candidato que teve seu registro indeferido pode recorrer da sentença e, enquanto estiver sob judice (pendente de julgamento do recurso), prosseguir em sua campanha, usufruir do horário político e ter seu nome mantido na urna eletrônica. A validade dos seus votos, porém, fica condicionada ao deferimento do recurso pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, em última instância, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A informação é da juíza eleitoral Dra. Patrícia Padilha, da 2ª Vara de Arujá, que  concedeu entrevista sobre o assunto, atendendo a questionamentos enviados pelo jornal Diário de Arujá a fim de esclarecer ao eleitor quanto aos trâmites legais destas eleições. Ela fundamentou a informação no artigo 44 da Resolução 23.455/2015 do TSE e Lei nº9.504/1997, artigo 16-A.

A juíza, no entanto, deixou claro que serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, conforme termos do artigo 175, parágrafo 3º do Código Eleitoral.

Com relação à pergunta do jornal sobre a possibilidade de um candidato indeferido ter a maioria dos votos, de acordo com o parágrafo quatro, ela esclareceu que haverá nova eleição caso haja mais de 50% de votos nulos, ou seja, se 50% + 1 dos eleitores votarem no candidato que a Justiça Eleitoral, em caráter definitivo, indeferiu a candidatura. “Isso pode ser observado no artigo 224 do Código Eleitoral”, afirma a juíza.

Todavia, segundo explicou Dra. Patrícia Padilha, havendo 50% ou menos de votos nulos, ou seja, se metade ou menos da metade dos eleitores votarem no candidato que foi indeferido pela Justiça Eleitoral, não haverá nova eleição e será proclamado como candidato eleito aquele que, na sequência, teve o maior número de votos válidos.

Ela destacou que o impugnado tem o direito de recorrer da sentença que indeferiu sua candidatura. “Mas primeiramente para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Da decisão do TRE, ainda cabe recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

Diplomação e posse

Quanto à hipótese de o TSE não julgar o recurso até a eleição (já que julga os recursos do Brasil todo), o candidato impugnado participa da disputa. “Neste caso, o nome do candidato estará na urna e sua diplomação e posse, se ele ganhar, fica na dependência do julgamento pelo TSE”.

O jornal questionou: o que será feito se, até o dia da posse, o TSE não tiver realizado o julgamento e o impugnado tiver alcançado mais de 50% dos votos válidos? “Na última eleição municipal, em 2012, o TSE decidiu que o presidente da Câmara Municipal assume e exerce o cargo de prefeito, até que sobrevenha decisão favorável ao impugnado ou decisão por novas eleições”, respondeu a juíza

Instâncias

Também foi perguntado à Dra. Patrícia Padilha se juízes de primeira instância estão devidamente preparados para julgar as questões eleitorais. Ela explicou que a Constituição Federal, que é a ‘Lei Maior do País’, disciplina a organização da Justiça Eleitoral, conforme artigos 118 e 121, nos quais consta, expressamente, que a Justiça Eleitoral é integrada por membros dos Tribunais de Justiça e, em primeiro grau, por juízes de direito que cumulam a competência eleitoral.

“O Direito Eleitoral é matéria de Direito, inclusive, exigida nos concursos públicos da magistratura e Ministério Público de São Paulo e é objeto de cursos pela Escola Paulista de Magistratura. Mesmo que o Tribunal Superior Eleitoral seja integrado por três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Membros do Superior Tribunal de Justiça e dois integrantes oriundos da advocacia”, esclareceu.

Ela acrescentou ainda que “os julgamentos proferidos pela Justiça Eleitoral são elaborados com observância à independência de poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Os poderes Executivo e Legislativo não influenciam na decisão emanada do poder Judiciário. A sentença do juiz eleitoral é pautada com base na Constituição Federal, legislação e provas existentes nos processos”.

Eleição


Sobre a movimentação no dia da eleição, apuração e situações como boca de urna, venda de bebida alcoólica e sistema de segurança, ela informa que tudo isso será alvo de reunião a ser mantida ainda nos próximos dias com os envolvidos no processo eleitoral e posteriormente anunciado à imprensa local.


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