Especial Eleições 2016| O que acontece com votos destinados a candidato impugnado caso recursos não sejam julgados até a eleição?
Um
candidato que teve seu registro indeferido pode recorrer da sentença e,
enquanto estiver sob judice (pendente de julgamento do recurso), prosseguir em
sua campanha, usufruir do horário político e ter seu nome mantido na urna
eletrônica. A validade dos seus votos, porém, fica condicionada ao deferimento
do recurso pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, em última instância, pelo
TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A
informação é da juíza eleitoral Dra. Patrícia Padilha, da 2ª Vara de Arujá, que concedeu entrevista sobre o assunto, atendendo a questionamentos enviados
pelo jornal Diário de Arujá a fim de esclarecer ao eleitor quanto aos trâmites legais
destas eleições. Ela fundamentou a informação no artigo 44 da Resolução
23.455/2015 do TSE e Lei nº9.504/1997, artigo 16-A.
A
juíza, no entanto, deixou claro que serão nulos, para todos os efeitos, os
votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, conforme termos do
artigo 175, parágrafo 3º do Código Eleitoral.
Com
relação à pergunta do jornal sobre a possibilidade de um candidato indeferido
ter a maioria dos votos, de acordo com o parágrafo quatro, ela esclareceu que
haverá nova eleição caso haja mais de 50% de votos nulos, ou seja, se 50% + 1
dos eleitores votarem no candidato que a Justiça Eleitoral, em caráter
definitivo, indeferiu a candidatura. “Isso pode ser observado no artigo 224 do
Código Eleitoral”, afirma a juíza.
Todavia,
segundo explicou Dra. Patrícia Padilha, havendo 50% ou menos de votos nulos, ou
seja, se metade ou menos da metade dos eleitores votarem no candidato que foi
indeferido pela Justiça Eleitoral, não haverá nova eleição e será proclamado
como candidato eleito aquele que, na sequência, teve o maior número de votos
válidos.
Ela
destacou que o impugnado tem o direito de recorrer da sentença que indeferiu
sua candidatura. “Mas primeiramente para o Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo. Da decisão do TRE, ainda cabe recurso junto ao TSE (Tribunal Superior
Eleitoral)”.
Diplomação e posse
Quanto
à hipótese de o TSE não julgar o recurso até a eleição (já que julga os
recursos do Brasil todo), o candidato impugnado participa da disputa. “Neste
caso, o nome do candidato estará na urna e sua diplomação e posse, se ele
ganhar, fica na dependência do julgamento pelo TSE”.
O
jornal questionou: o que será feito se, até o dia da posse, o TSE não tiver
realizado o julgamento e o impugnado tiver alcançado mais de 50% dos votos
válidos? “Na última eleição municipal, em 2012, o TSE decidiu que o presidente
da Câmara Municipal assume e exerce o cargo de prefeito, até que sobrevenha
decisão favorável ao impugnado ou decisão por novas eleições”, respondeu a
juíza
Instâncias
Também
foi perguntado à Dra. Patrícia Padilha se juízes de primeira instância estão
devidamente preparados para julgar as questões eleitorais. Ela explicou que a
Constituição Federal, que é a ‘Lei Maior do País’, disciplina a organização da
Justiça Eleitoral, conforme artigos 118 e 121, nos quais consta, expressamente,
que a Justiça Eleitoral é integrada por membros dos Tribunais de Justiça e, em
primeiro grau, por juízes de direito que cumulam a competência eleitoral.
“O
Direito Eleitoral é matéria de Direito, inclusive, exigida nos concursos
públicos da magistratura e Ministério Público de São Paulo e é objeto de cursos
pela Escola Paulista de Magistratura. Mesmo que o Tribunal Superior Eleitoral
seja integrado por três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal,
dois juízes dentre os Membros do Superior Tribunal de Justiça e dois
integrantes oriundos da advocacia”, esclareceu.
Ela
acrescentou ainda que “os julgamentos proferidos pela Justiça Eleitoral são elaborados
com observância à independência de poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
Os poderes Executivo e Legislativo não influenciam na decisão emanada do poder
Judiciário. A sentença do juiz eleitoral é pautada com base na Constituição
Federal, legislação e provas existentes nos processos”.
Eleição
Sobre
a movimentação no dia da eleição, apuração e situações como boca de urna, venda
de bebida alcoólica e sistema de segurança, ela informa que tudo isso será alvo
de reunião a ser mantida ainda nos próximos dias com os envolvidos no processo
eleitoral e posteriormente anunciado à imprensa local.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.